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REMIÇÃO DE PENA

A remição de pena consiste na possibilidade de o sentenciado abreviar o tempo do cumprimento de pena, por meio de trabalho, estudo ou pela leitura. Aplicável ao preso provisório ou definitivo, sendo prevista no artigo 126 e seguintes da LEP.

Quando a remição é pelo trabalho?

A cada 3 dias trabalhados é descontado 1 dia da pena, sendo a comprovação realizada através do atestado de trabalho, emitido pela própria unidade prisional onde o sentenciado se encontra recluso.

Quando a remição é pelo estudo?

A cada 12 horas é descontado 1 dia da pena, sendo a comprovação realizada através do atestado de estudo, também emitida pela própria unidade prisional.

Além disso, é acrescido deste montante 1/3 de dias remidos pela conclusão do ensino fundamental, médio ou superior, com a devida comprovação da referida conclusão pela unidade prisional.

Quando a remição é pela leitura?

É considerada uma atividade educacional complementar. Tem fundamento na Portaria 33 da SUSEPE. Exige-se a leitura de uma obra no período de 21 a 30 dias, mais a elaboração de um relatório, que será avaliado por um professor, sendo cada obra lida equivalente a 4 dias remidos, havendo o limite de 12 obras por ano.

E aí, você sabia destas varias possibilidades de diminuição de pena? Deixe sua dúvida nos comentários.

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